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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: CPRB - BASE DE RETENÇÃO 3,5%

  • Pergunta n° 41350, postada em 13/11/2014, às 12:00

    Autor(a): *** (Eunápolis - BA)

    Bom dia, O artigo 9º da Instrução Normativa RFB Nº 1436, de 30/12/2013, diz que a retenção do INSS para empresas sujeitas a CPRB deverá ser de 3,5% sobre o valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de Prestação de Serviços. No § 1º deste mesmo artigo diz que serão aplicadas à retenção as disposições previstas nos arts. 112 a 150 da Instrução Normativa RFB nº 971. Minha dúvida é se a retenção tem que ser pelo o valor bruto da nota fiscal ou podemos deduzir da base de calculo da retenção os materiais utilizados na prestação de serviços, nos limites do artigo 122 da Instrução Normativa RFB nº 971?

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