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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: CONTRATO DE FRETE

  • Pergunta n° 41297, postada em 6/11/2014, às 15:00

    Autor(a): *** (Catanduva - SP)

    BOA TARDE. TEMOS UMA TRANSPORTADORA COMO CLIENTE, E QUANDO ESTA É CONTRATADA PARA FAZER FRETE, A MESMA RECEBE DA EMPRESA CONTRATANTE UM CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, QUE É EMITIDO PELO CONTRATANTE, APENAS COM A PLACA DO VEICULO, E OS DADOS DO MOTORISTA, SEM NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA.QUESTIONAMOS A TRANSPORTADORA SE NÃO HAVERIA A NECESSIDADE DE SE EMITIR UM CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO REF. A ESTE CONTRATO DE TRANSPORTE, POIS ESTE TEM VALOR FISCAL, TANTO A TRANSPORTADORA QUANTO A EMPRESA CONTRATANTE NOS DISSERAM QUE NÃO, POIS O CONTRATO DE TRANSPORTE É ACEITO LEGALMENTE E PREVISTO NA LEI 11442/2007 E NA RESOLUÇÃO ANTT 3056/2009. NOSSA DÚVIDA É QUANTO AO ACEITA POR PARTE DO FISCO, JÁ QUE SE TRATA DE UM CONTRATO DE TRANSPORTE E NÃO DE UM CONHECIMENTO DE TRANSPORTE QUE É UM DOCUMENTO FISCAL?

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