Perguntas e Respostas

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/08/2025: Perguntas: 65.712 | Respostas: 69.122

PERGUNTA: RELAÇÃO A PERGUNTA 41276

  • Pergunta n° 41277, postada em 5/11/2014, às 08:00

    Autor(a): *** (Rio Paranaiba - MG)

    Bom dia! Sobre a resposta da pergunta 41276 ainda continuo com dúvida sobre a apuração do Simples da empresa farmácia de manipulação, lendo as perguntas e respostas na parte Simples Nacional da Receita Federal encontrei a pergunta 7.24. Tenho uma farmácia de manipulação; como devo tributar minhas receitas? A comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas, quando feita sob encomenda, para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial, serão tributadas na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. Nos demais casos, serão tributadas na forma do Anexo I. (Base legal: art. 18, § 4º, inciso VII, da Lei Complementar nº 123, de 2006.) Ficam convalidados os atos referentes à apuração, ao recolhimento e às obrigações acessórias do Simples Nacional pelas farmácias de manipulação até 08/08/2014. (Base legal: art. 18, § 4º, inciso VII, da Lei Complementar nº 123, de 2006 e art.13 da Lei Complementar nº 147, de 2014.) Então a dúvida: as manipulações vai ter dois anexos? O serviço pela manipulação vai ser anexo III e o remédio manipulado anexo I? Ou vai ser toda a receita da manipulação em anexo III? Se a empresa manipular um determinado remédio e colocar na prateleira vai ser anexo I? Obrigada, Ivone.

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