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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO DO PIS E COFINS
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Pergunta n° 41244, postada em 31/10/2014, às 10:00
Autor(a): *** (São Sebastião Do Paraíso - MG)
Um comercio varejista de celulares e recargas virtuais recebeu uma nota fiscal com CFOP 5949 referente a recargas virtuais com destaque de PIS e COFINS. A empresa deu entrada na nota com CFOP 1949 e dará saida com CFOP 5949 para posterior baixa do "estoque". Pergunta: Podemos creditar PIS/COFINS desta nota de entrada ( CFOP 1949) e debitar o PIS/COFINS da nota de saída ( CFOP 5949)? Este CFOP 1949 pode ter um CST de credito e a 5949 um CST de debito?
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