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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 14/05/2025: Perguntas: 65.259 | Respostas: 68.652

PERGUNTA: BAIXA DE IRRF S/ APLICAÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPENSADO

  • Pergunta n° 41201, postada em 27/10/2014, às 07:00

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    A empresa sofreu retenção de IR sobre rendimento de aplicação financeira, porém no ano da retenção não foi compensando com o IRPJ a pagar, na época a empresa tinha por apuração lucro presumido, o valor do imposto está no ativo e hoje a empresa é optante do lucro real, Nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional – CTN, Lei nº 5.172, de 1966, o direito de o contribuinte pleitear restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) ano. Diante disso, como devo realizar a baixa desse valor que encontra-se no ativo? Posso baixar como uma despesa dedutível (a empresa em questão é optante do lucro real)? Como devo realizar a contabilização? Carolina

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