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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: EXTINÇÃO DA EMPRESA PELA MORTE DE TODOS OS SÓCIOS
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Pergunta n° 41177, postada em 23/10/2014, às 08:00
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Complementando a Pergunta n° 41161, informo que a partilha já foi feita. O grande problema é agora, pós partilha. O herdeiro deseja vender o imóvel que está em nome da empresa e é o que restou dela. O que deve ser feito após o término do inventário? Tem que levar algum documento para registro no Cartório onde a empresa foi registrada? Primeiro faço a baixa e depois vendo o bem ou primeiro vendo o bem e depois requeiro a baixa? Ele não deseja continuar com a empresa...Quer somente vender este imóvel que está no ativo. Grata, Marcia
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