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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: ECF X SPED CONTABIL PARA SCP

  • Pergunta n° 41118, postada em 15/10/2014, às 11:00

    Autor(a): *** (Ariquemes - RO)

    Se para ECF preciso gerar arquivo de forma separada, com identificação da Socia Ostensiva opção 1 e da SCP opção 2, terei duas bases de dados, uma com o cnpj da Socia Ostensiva e outro da SCP? É o que diz o manual ECF pg 10 : Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e um código criado pela própria pessoa jurídica para identificação de cada SCP de forma unívoca. Ja no Sped Contabil, as informações da SCP serao em livros auxiliares da Socia Ostensiva, entendo dentro do mesmo arquivo , como diz a IN 1486/2014: ficam obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo, diante do exposto, como faremos para entrega desses informativos?

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