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PERGUNTA: DOS PRODUTOS CONTEMPLADOS PELO REGIME CUMULATIVO
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Pergunta n° 41045, postada em 7/10/2014, às 11:00
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
Com relação ao produto Área, contemplado pelo art. 10 da lei 10.833/2003, onde a empresa de regime não cumulativo irá aplicar o regime cumulativo para este produto para PIS e COFINS. Com relação a guia de recolhimento, nos meses que houver operação de produto cumulativo e não cumulativo, mesmo a empresa sendo Lucro Real precisarei recolher em duas guias cada contribuição, uma destinada aos cumulativos e a outra a não cumulativo?
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