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PERGUNTA: EMISSÃO DE NOTAS DE SIMPLES REMESSA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
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Pergunta n° 41033, postada em 3/10/2014, às 18:00
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
Uma empresa optante pelo Simples Nacional sediada em Rondônia, emitiu nota fiscal de Simples Remessa de Bem do Ativo Imobilizado para o Estado do Amazonas, e não destacou a Base de Calculo e o valor do ICMS na nota, com base no RICMS/RO Decreto 8321/98, artigo 10, paragrafo 2°, item 5 referente a suspensão do ICMS. O governo alega que tal operação é indevida e que a empresa deveria ter destacado o ICMS na nota fiscal. A dúvida é, que se realmente a empresa do Simples Nacional deverá destacar o ICMS na emissão de notas de tal operação? Qual embasamento legal? Existe convênio entre estados que dispõe sobre o assunto?
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