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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PAGAMENTO MEI
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Pergunta n° 41018, postada em 2/10/2014, às 16:00
Autor(a): *** (Ouro Preto - MG)
Senhor Consultor, boa tarde! Solicitamos nos orientar sobre a situação abaixo: Somos uma fundação de apoio,do setor privado, administramos recursos publicos e prestamos contas à União e demais orgãos governamentais; efetuamos todos os pagamentos de acordo com a contratação,ou seja, pessoa fisica pelo CPF e Pessoa Juridica pelo CNPJ do contribuinte. Todos os pagamentos são efetuados via sistema gerenciador financeiro ao favorecido, (não emitimos cheque ou outra forma de pagamento). No caso de contratação de contribuinte M.E.I. (que é cadastrado na RFB e possui CNPJ), há a obrigatoriedade de possuir conta bancária vinculada ao CNPJ ou é legal o pagamento da Pessoa Jurídica na conta da pessoa física? Na prestação de contas aos orgãos governamentais a condição do pagamento ao M.E.I.contratado pelo CNPJ e pago pelo CPF é válida? Temos enfrentado bastante resistência, pelos contribuintes do M.E.I. em relação à apresentação de conta bancária pessoa jurídica e, por isto necessitamos orientações sobre o assunto. Há uma legislação especifica sobre este assunto para que possamos discutir com os contratados contribuintes do M.E.I.? Atenciosamente Ouro Preto, 02/10/2014.
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