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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: OFFSHORE
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Pergunta n° 4101, postada em 10/2/2005, às 11:01
Autor(a): *** (Diadema - SP)
Nossa cliente possui bens imóveis no seu nome, no nome da mãe e no do irmão. Ela quer constituir uma empresa (com eles), para administrá-los, ou seja, a atividade seria de administradora de bens imóveis particulares, podendo comprar, vender, locar, intermediar negócios. Ela mencionou que dessa forma, caso um dos sócios falecer, não haverá a necessidade de se fazer o inventário. Há algum fundamento legal ? Seria o caso de uma sociedade offshore ? Caso a resposta seja afirmativa, a sociedade offshore é constituída como se fosse uma empresa normal, ou seja, com registro no Cartório ou Junta Comercial ? O que diferenciaria ela de uma empresa normal ? Onde posso encontrar matéria sobre offshore ? Muito obrigada pela atenção
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