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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/08/2025: Perguntas: 65.712 | Respostas: 69.122

PERGUNTA: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - OBRIGATORIEDADE

  • Pergunta n° 40999, postada em 1/10/2014, às 08:00

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Bom dia! Uma empresa aberta em 02/2014 aderiu a emissão de cupom fiscal (ECF). Com a obrigatoriedade do Cupom fiscal Eletrônico e SAT (Port.102/2014), e os novos prazos estabelecidos essa empresa aberta em 02/2014 será obrigada a aderir cupom fiscal eletrônico em 01/07/2015, porém no artigo 27 paragrafo 1ºitem 2 e 3 diz que é vedado o uso do ECF que conste 5 anos ou mais da primeira lacração indicada no atestado, sendo assim é necessário fazer a lacração e que até se seja substituído todos os ECF pelo SAT por causa do prazo, pode ser utilizado os dois tipos de equipamentos. Minha dúvida é: Essa empresa aberta 02/2014 ficará ou não obrigada? Ela se enquadraria nesse artigo não ficando obrigado a CF-e-SAT pois a data do atestado de intervenção não é de 5 anos ou mais? Se sim quando ela ficará obrigada? No aguardo.

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