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PERGUNTA: ICMS - SUBSTITUICAO TRIBUTARIA - NCM 9503.XX.XX
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Pergunta n° 40924, postada em 22/9/2014, às 16:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde, Minha empresa esta estabelecida no estado de SP, Realizei uma compra de um fornecedor localizado no estado do RJ, os produtos estão enquadrados no capitulo 95 da tipi que possuem substituição tributaria. O meu cliente não reteu o imposto e alegou estar seguindo a clausula primeira do protocolo de icms 133/2013, que diz que o imposto só sera retido quando a mercadoria for remetida ao estado do RJ e não SP . Essa informação esta correta, no caso da mercadoria ter como destino o estado de SP não ocorrera a retenção ? Como no estado de SP os produtos possuem ST no caso de estar correta a nota eu devo aplicar a antecipação tributaria?? Desde ja agradeço- Aline
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