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PERGUNTA: NOTA FISCAL LEASING
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Pergunta n° 40904, postada em 18/9/2014, às 18:00
Autor(a): *** (Ubá - MG)
A empresa informa que tem por atividade a Reforma de Pneumáticos Usados também enquadrada na Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus). Alega que, por realizar transporte dos pneus para conserto cliente x empresa x cliente, esta inscrita neste Estado, porem não sendo contribuinte regular do imposto. Efetuou aquisição de uma caminhonete para ativo imobilizado de uma pessoa física. Emitiu uma nota de entrada do referido veiculo. O CRV foi preenchido com dados da empresa e efetuou pagamento normalmente ao vendedor. A diretoria analisou e decidiu em fazer LEASING (24 parcelas) desse veiculo, para isso a Instituição Financeira procedeu com contrato, daí firmado creditou o valor que empresa desembolsou na aquisição com a pessoa física. Neste processo a instituição não solicitou e a empresa não emitiu nota de venda para instituição. Esse veiculo apresentou defeito e negociação com vendedor (pessoa física – essa proprietária concessionária), ficou combinado em adquirir um outro veiculo mais novo( mesmo modelo), consertar com defeito e vende-lo posteriormente. Foi efetuado novo pagamento para esse veiculo novo (registrado nome da pessoa física mencionada), ainda não preenchido novo CRV. Em contato com instituição financeira para poder fazer substituição de leasing do veiculo arrendado, foi solicitado emitir uma nota fiscal de devolução pela arrendataria (a empresa em questão), constando mesmo valor e características do bem descrito em contrato.Solicitado também que novo CRV a ser preenchido nome da instituição direto. Isto posto, para correta aplicabilidade da legislação, questiona-se: 1) É correto essa nota de devolução? Caso afirmativo, qual CFOP, natureza operação e dados adicionais para emissão? 2) Com relação ao novo veiculo, pode somente preencher CRV nome da instituição? Ou deverá emitir uma nota de entrada no imobilizado da empresa e posteriormente emitir de venda para instituição, daí CRV em nome da empresa a principio?? Desde já agradeço, aguardo retorno. Att.
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