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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/08/2025: Perguntas: 65.712 | Respostas: 69.122

PERGUNTA: GIA ICMS - RJ

  • Pergunta n° 40789, postada em 4/9/2014, às 16:00

    Autor(a): *** (Niterói - RJ)

    Boa tarde! Gostaria de saber se é possível estornar provisoriamente um valor de ICMS na GIA. A situação é a seguinte: a empresa tinha um saldo credor de ICMS, porém no mês passado comprou e vendeu mercadorias utilizando um benefício fiscal que impede o uso de saldos credores e valores de entrada (o ICMS é pago na saída utilizando uma alíquota de 2%). Nesse caso, esse saldo credor se refere às mercadorias que estão no estoque e que foram compradas anteriormente; portanto, o crédito é da empresa por direito. Porém, com a operação com o benefício, teria um valor a pagar menor que o crédito anterior. Em circunstâncias normais, nada pagaria; porém o benefício não permite isso. Como se procede nesse caso??? Agradeço a atenção!

Atenção!

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