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PERGUNTA: DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA
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Pergunta n° 40751, postada em 28/8/2014, às 14:00
Autor(a): *** (Cruzeiro - SP)
A pessoa faleceu em 2008 e possuia bens que superam o valor de R$ 300.000,00. Possui apenas um herdeiro, porém o inventário não ficou pronto. Não foi feita a declaração de IRPF desde o ano calendario 2009. Foi vendido um terreno em 2014 por contrato particular de compra e venda, cujo falecido era detentora de 25%. Pergunto: 1) Devem ser todas essas declarações em nome do falecido e só quando sair o inventario é que se faz a de espólio ? 2) O ganho de capital é apurado em nome do falecido ou do inventariante?
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