Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: TRIBUTAÇAO RENDIMENTOS DE APLICAÇOES

  • Pergunta n° 4065, postada em 1/2/2005, às 01:20

    Autor(a): *** (Passo Fundo - RS)

    Uma empresa aplica o valor de 10000,00 em uma aplicaçao na Caixa federal Fac executivo em 20 de dezembro de 2004. No dia 30 de janeiro de 2005 recebe um extrato onde consta um rendimento de 1000.00 ficando o saldo da aplicaçao no total de 11000.00 valor este que continua aplicado. Para calculo do pis e cofins s/receitas do mes de janeiro devo computar o valor deste rendimento, ou somente devo computar os valores dos rendimentos desta aplicaçao no momento do resgate efetivo desta aplicaçao. Desde ja agradeço.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página