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PERGUNTA: RETENÇÃO INSS 11% - EMPRESA SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 40638, postada em 12/8/2014, às 14:00
Autor(a): *** (Ipiaú - BA)
Empresa EPP (Optante do Simples Nacional), tributada pelo ANEXO III, com atividade de fabricação de estruturas metalicas (CNAE 25.11-0/00), contratada pela prefeitura para construir a cobertura do mercado municipal em estrutura metalica, contratação por vencedora da licitação, cujo contrato sita que 60% é mão de obra, e 40% é insumos para a dita construção, a mão de obra aplicada é pelos funcionário da própria empresa, o ISS é cobrado sobre os 60%; dai a nossa duvida: está sujeito a retenção do INSS na fonte de 11% sobre estes 60% ? - Qual a base legal?
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