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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: MP 232 - TRANSPORTADORA
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Pergunta n° 4061, postada em 31/1/2005, às 16:08
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Conforme MP 232. as empresas contratantes de transportadoras, deverão a partir de 01/março/2005 efetuar a retenção: 1,5% IRRF 4,65% PIS/COFINS/CSLL Minha dúvida: 1)Deve ser destacado no conhecimento? 2)Se for, em qual campo do conhecimento? 3)No caso de endosso do título, o contratante deve reter da prestadora do serviço ou de quem recebeu o título? Obrigado.
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