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PERGUNTA: PARCELAMENTO - IRPF - LEI Nº 12.996/2014 E MP 651/2014
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Pergunta n° 40597, postada em 6/8/2014, às 07:00
Autor(a): *** (Bocaiuva - MG)
bom dia consultores. tenho um parcelamento ordinário ativo de IRPF firmado junto à RFB em 2010 em 60 meses.na época o saldo do imposto era de: 53.130,48 com o pedido de parcelamento o valor consolidado foi para: 71.843,02, desde então venho quitando mensalmente parcelas que hoje é de 1.670,00 de acordo com a selic do mês em 31/07/2014 possuo um saldo da divida de : 25.671,68. seria viável desistir deste parcelamento e aderir ao novo mencionado no assunto?
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