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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: REFIS

  • Pergunta n° 40575, postada em 1/8/2014, às 11:00

    Autor(a): *** (Barreiras - BA)

    Tenho um débito previdenciário em fase de execução pela PGFN. Quero quitá-lo à vista pelo "REFIS da COPA". De acordo com a PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 13, DE 30 DE JULHO DE 2014, em seu capítulo XV descreve: CAPÍTULO XV DOS CÓDIGOS PARA PARCELAMENTO OU PAGAMENTO Art. 23. Para o pagamento das parcelas da antecipação e das prestações dos parcelamentos de que trata esta Portaria Conjunta, bem como para o pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para liquidação de multas e juros, deverão ser utilizados, no preenchimento do Darf, os seguintes códigos de receita, específicos para cada modalidade: I - 4720, para pagamento do parcelamento de débitos previdenciários administrados pela PGFN, de que trata o inciso I do § 1º do art. 1º; II - 4737, para pagamento do parcelamento dos demais débitos administrados pela PGFN, de que trata o inciso II do § 1º do art. 1º; III - 4743, para pagamento do parcelamento de débitos previdenciários administrados pela RFB, de que trata o inciso III do § 1º do art. 1º; IV - 4750, para pagamento do parcelamento dos demais débitos administrados pela RFB, de que trata o inciso IV do § 1º do art. 1º; V - 4766, para pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, de débitos previdenciários administrados pela PGFN; VI - 4772, para pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, dos demais débitos administrados pela PGFN; VII - 4789, para pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, de débitos previdenciários administrados pela RFB; VIII - 4795, para pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, dos demais débitos administrados pela RFB. Parágrafo único. Nos demais casos de pagamento à vista, serão utilizados, no preenchimento do Darf ou da GPS, conforme o caso, os respectivos códigos correspondentes a cada um dos débitos objeto do pagamento. Neste caso me enquadro no parágrafo único do artigo 23 desta portaria. Quero quitar à vista sem utilização do prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa meu débito previdenciário. Devo quitar com DARF ou GPS? Qual código?

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