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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/07/2025: Perguntas: 65.527 | Respostas: 68.932

PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL NÃO RESIDENTE NO BRASIL

  • Pergunta n° 40544, postada em 29/7/2014, às 10:00

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Bom dia Dando continuidade a resposta 42952, entendi que a pessoa física não residente no Brasil não esta obrigada a apresentar a declaração de IR, apenas apurar e pagar o ganho de capital se tiver. Minha dúvida é: 1 – Mesmo morando no exterior, ele pode estar fazendo com regularidade aqui no Brasil transições de compra e venda de imóveis? Há algum impedimento? 2 – O valor que ele recebe pelas vendas dos imóveis, parte ele investe em outros empreendimentos e parte ele guarda no banco, tem algum impedimento legal pelo fato dele residir em outro país e estar investindo aqui inclusive em aplicações bancárias? 3 – Apurado o ganho de capital, como ele irá informar e apresentar a apuração para a Receita? Ou ele apenas deverá pagar o DARF? Como a receita irá identificar o valor pago do DARF sem ser declarado nenhum valor? 4 – o DARF desse ganho de capital é o cód 0473? grata

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