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PERGUNTA: IRRF AGENCIA DE PUBLICIDADE
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Pergunta n° 40509, postada em 24/7/2014, às 16:00
Autor(a): *** (Cruzeiro - SP)
Preciso entender sobre o recolhimento do IRRF pelas agencias de publicidade. Estou bem confuso pois a IN SRF 10/2011 determina que o imposto deverá ser recolhido pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante. Porém um cliente da Agencia de Propaganda está dizendo que ela deve reter o IRRF e nao a agencia. Vou descrever a situação A agencia emitiu duas notas para esse cliente: NF 1 Descrição do Serviço: Atendimento publicitário (Consultoria). NF 2: Descrição do serviço: Veiculação em outdoor O cliente alega que sobre a NF 1, pelo fato de o serviço ser "consultoria", não é a Agencia que deve reter e sim eles. Sobre a NF 2 (veiculação em outdoor) eles dizem que é a agencia que deve reter. Eu entendo que nos dois casos é a Agencia que retém e paga, sob o codigo 8045. O que está certo afinal?
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