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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.231 | Respostas: 68.618

PERGUNTA: DCTF SEM DÉBITO A DECLARAR...

  • Pergunta n° 40506, postada em 24/7/2014, às 15:00

    Autor(a): *** (Resende - RJ)

    Boa tarde! Com tantas alterações, gentileza confirmar a obrigação acessória abaixo: - As empresas que não tenham débitos a declarar nos meses de janeiro, fev, mar e abr de 2014, deverão apresentar DCTF ref. Janeiro/2014 até 31/07/2014, com a versão 2.5 d programa DCTF? Atenciosamente Ronaldo Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014 Art. 3º As pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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