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PERGUNTA: IRPF - CONTA CONJUNTA
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Pergunta n° 40471, postada em 21/7/2014, às 16:00
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Boa tarde Faço o IRPF de um senhor e de sua esposa. A declaração dos dois é feita separadamente, e eles são casados pelo regime de comunhão universal de bens. Todos os bens estão lançados somente no IR dele, inclusive as aplicações financeiras bancárias de conta conjunta. Essa aplicação gerou um rendimento tributado alto, consequentemente um IR a pagar alto. Gostaria de saber se esse rendimento pode ser dividido entre a declaração dos dois, pra diminuir o valor do IR a pagar, mesmo que o saldo da aplicação do bem esteja informado só na declaração dele. Grata MELISSA
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