Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: IRRF - RETENÇÃO CUMULATIVA

  • Pergunta n° 40463, postada em 18/7/2014, às 16:00

    Autor(a): *** (Limeira - SP)

    Boa tarde, Na eventualidade de uma empresa prestadora de serviços, sujeitos à retenção de 1,5% de IRRF, emitir mais de uma Nota Fiscal no mesmo dia para o mesmo tomador, verificamos três situações: 1 - a retenção sobre o valor da primeira NF está abaixo dos R$ 10,00 permitidos para recolhimento, então o prestador não destaca a retenção do documento fiscal; no mesmo dia emite uma segunda NF cujo valor permite retenção superior a R$ 10,00, que é destacado somente nessa NF e deduzido do valor do serviço a pagar, sem considerar o documento anterior. 2 - a retenção sobre o valor da primeira NF está abaixo dos R$ 10,00 permitidos para recolhimento, então o prestador calcula e destaca esse valor inferior (contrariando a norma) na NF, deduzindo do valor a pagar; no mesmo dia ele emite uma NF cujo valor também não permite retenção, então ele SOMA os valores das duas NFs, calcula 1,5% sobre o total, deduz o valor retido na primeira NF e destaca o SALDO na segunda NF. 3 - a retenção sobre o valor da primeira NF está abaixo dos R$ 10,00 permitidos para recolhimento, o prestador nada destaca na NF e recebe o valor bruto; no mesmo dia ele emite uma NF cujo valor também não atinge o limite mínimo para retenção, o prestador então soma as duas NFs e aplica 1,5% sobre o total, deduzindo o valor retido apenas no segundo documento fiscal. Pergunta: qual critério está correto e de acordo com a legislação do IRRF, ou, ainda existe uma outra opção legal? Grato.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página