Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 12/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 4 – COSIT

  • Pergunta n° 40432, postada em 16/7/2014, às 11:00

    Autor(a): *** (Jequié - BA)

    Prezados Senhores: Preciso entender melhor vossa matéria publicada hoje 15/07/2014 Receita Federal Coordenação-Geral de Tributação Solução de Divergência nº 4 – Cosit Tenho um cliente do ramo de comércio varejista de materiais de construção, tributada pelo SIMPLES NACIONAL, que importa mercadorias, adquirindo de uma “international trading” que por sua vez esta empresa que faz o papel de trading, compra do fabricante da China ( porcelanato NCM 69089000 e vaso sanitário NCM 69109000), ao chegar no Brasil o meu cliente varejista de mat. de construção, paga todos os impostos e taxas no desembaraço aduaneiro (II, CAPATAZIA, PIS, COFINS, TAXA SISCOMEX, ARMAZENAGEM, ICMS, ICMS ST, ETC.) em seu próprio nome, pois na chegada no Brasil dessas mercadorias, ele emite nota eletrônica pra ele mesmo e faz o transporte do porto para o interior da Bahia. Devido a tantas divergências nos entendimentos da Lei Complementar e as soluções de consulta de nºs 20/2009 da SRRF, 430/2009 135/2013 ambas da SRRF. PERGUNTA-1ª Essa Solução de divergência nº 04- Cosit, pacifica na sua totalidade as divergências desta matéria? E tenho mesmo que tributar pelo anexo II (industria) as receitas das vendas de tais mercadorias importadas, embora não sejam industrializadas pelo próprio optante do SIMPLES? PERGUNTA -2ª O PIS e COFINS pagos no desembaraço são considerados tributação concentrada em única etapa? (monofásica) e devo fazer a segregação destes produtos para não pagar novamente no DAS? Agradeço desde já e como sempre a atenção dispensada Nelma

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página