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PERGUNTA: FALECIMENTO DE SÓCIO - CLÁUSULA ESPECIFICA
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Pergunta n° 40424, postada em 15/7/2014, às 17:00
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Sociedade Limitada, constituída pelo pai (sócio A - 90% do capital) casado na comunhão de bens e com assinatura da esposa no contrato social, mais os únicos filhos (sócios B e C - 5% do capital cada), acordaram no contrato social de constituição, a seguinte cláusula: "No caso de falecimento do sócio A, suas quotas na sociedade serão transferidas em partes iguais, pelo valor de R$ 1,00 cada quota, para os sócios remanescentes, que também são seus filhos e herdeiros legítimos, ficando desde já estabelecido, a não integração dessas cotas ao acervo hereditário partilhável do falecido." 1ª Dúvida: Esta cláusula definitivamente elimina o inventário, se este for o único bem do de cujus? 2ª Dúvida: A viúva seria proprietária de 45% do capital social? ela abre mão de sua quotas por força da cláusula supra e por ter assinado o contrato? Como ficaria a redistribuição das quotas para elaboração da alteração contratual? Muito obrigado! José Luiz.
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