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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/07/2025: Perguntas: 65.532 | Respostas: 68.932

PERGUNTA: IRPF

  • Pergunta n° 40386, postada em 11/7/2014, às 10:00

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Bom dia! Uma Pessoa Física, brasileiro, já fez o comunicado de saída definitiva do país e já fez a declaração de saída também. Após isso, ficou 5 anos sem fazer declaração de IR no Brasil. Porém, essa pessoa, começou a comprar terrenos no Brasil, construir casas e vender. Por precaução, ele começou a fazer declaração de IR aqui no Brasil novamente, além de fazer na Itália, país que atualmente reside. O único rendimento dele no BRASIL é das vendas dos imóveis que ele construiu aqui. E ele possui contas bancárias aqui em nosso país também. Pergunto: 1-Ele esta obrigado a fazer a declaração de IR aqui no Brasil? 2-O ganho de capital, independente de residir ou não aqui, isso continua obrigado a fazer, certo? 3-Se ele não estiver obrigado a fazer a declaração de IR aqui no Brasil, como ele vai justificar o dinheiro que ele usa pra construir as casa, já que o dinheiro é proveniente das vendas de imóveis que ele tem aqui e não com dinheiros do exterior transferidos para cá. 4-Caso ele transfira dinheiro do exterior para o Brasil, ele tem que pagar algum imposto aqui, uma vez que não tem mais domicilio no Brasil? GRATA

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