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PERGUNTA: CRÉDITOS DE PIS E COFINS - MEDIDA PROVISÓRIA 540/2011
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Pergunta n° 40365, postada em 9/7/2014, às 13:00
Autor(a): *** (Recife - PE)
De acordo com a MP 540/2011, as pessoas jurídicas, nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012. Portanto, pergunta-se: Uma aquisição no mercado interno do seguinte produto: NCM 84283300 - APARS.ELEV./TRANSP.D/MERC.D/TIRA/CORREIA pode gerar o aproveitamento integral de créditos do PIS e da COFINS no momento da aquisição? O fornecedor não destacou o PIS e a COFINS na nota fiscal. Este produto pode não ter incidência do PIS e da COFINS, e, consequentemente, não gerar crédito?
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