Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/07/2025: Perguntas: 65.532 | Respostas: 68.932

PERGUNTA: RRA

  • Pergunta n° 40358, postada em 8/7/2014, às 13:00

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Boa tarde! Se um locador recebe rendimentos acumulados provenientes de ALUGUEL cujo locatário é uma Prefeitura, aplicaria-se a esse recebimento as regras da Lei 12.350/2010 - do RRA para cálculo do IRRF ou para esse tipo de rendimento de aluguel, não se aplica? Caso não se aplique, o cálculo correto seria usar como base de cálculo o valor total recebido no mês atual e aplicar na tabela progressima atual, descontando-se de uma única vez o IRRF? Ou existe alguma outra legislação que amenize o valor deste desconto que está onerando sensivelmente o locador, em virtude de estar recebendo de uma vez só o aluguel proveniente a 14 meses que a Prefeitura não pagou. Esclareço que o pagamento foi feito sem ser necessário medida judicial. Grata

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página