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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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Pergunta n° 40327, postada em 4/7/2014, às 08:00
Autor(a): *** (Balsas - MA)
Prezado Consultor, Bom Dia! Nossa duvida é quanto a substituição tributária para o consumidor final/Produtor Rural na venda interestadual. Somos uma concessionária de maquinas e peças agrícolas, localizada no Maranhão e grande parte das peças que comercializamos é tributada pela Substituição Tributária. Ocorre que temos clientes nos estados do Piauí e Tocantins e não estamos conseguindo validar os DANFEs quando as peças tem a tributação por substituição tributária. Fizemos aqui uma simulação onde aplicamos o MVA 69,21% sobre uma peça. O valor da ST fica em torno de 17% a ser descrito na nota fiscal e pago na GNRE. Antes, quando o sistema validava, a peça simplesmente saia com a alíquota de 12% e como a alíquota interna do Estado destinatário é 17% o produtor pagava na barreira os 5% e finalizava o processo. Temos duvidas quando a MVA? Porque aplicar essa margem se o consumidor é final? ou é correto o consumidor ter esse custo de 17% sobre uma compra fora de seu estado. Desde já, agradecemos sua resposta. Ernani, Balsas/MA
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