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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: EMPRESA S/A CAPITAL FECHADO
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Pergunta n° 40308, postada em 2/7/2014, às 09:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia Consultor (a). Temos uma empresa (investidora) e outra empresa (investida) ambas S/A de capital fechado. Na investidora, analisando os atos societários “AGE” verificamos que há deliberações de aumento de capital e parte destinada como “reserva de ágio na emissão de ações”. Dúvidas: 1. Perante as normas contábeis, é permitido contabilizar em PL capital a integralizar contra aumento de capital e parte destinada como “reserva de ágio na emissão de ações”? 2. Para fins de contabilização, as datas das AGE podem seguir a data da reunião ou prevalece data de registro? 3. Em caso de prevalecer data de registros, havendo antecipação dos aportes antes dos registros das atas, como proceder com os registros contábeis? Quanto a participação da investidora, na investida há a AGE com aumento de capital, porém ainda não houve integralização do capital. Na investida teremos o lançamento de capital a integralizar contra capital subscrito. Duvida: 1. Na contabilidade da investidora teremos o lançamento de investimento (ativo) contra uma conta redutora do próprio grupo de investimentos (ativo) ou no passivo e em que grupo específico? Obrigado.
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