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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ST BONIFICAÇÕES
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Pergunta n° 40192, postada em 13/6/2014, às 15:00
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Boa tarde! Estou no estado de SP, recebi uma mercadoria em bonificação do ES, produto importado com 100% de conteúdo de importação. O remetente enviou com CFOP 6910 e sem destaque do ICMS, alegando "Não incidência de ICMS conforme LC 87/96, art.13". Sou comércio varejista optante OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL, o NCM do produto é 33030010 e 33030020 (perfume importado) e o ES não possui protocolo com SP, pergunto: 1 - Sendo a mercadoria recebida em bonificação (6910) devo recolher o ST na entrada na condição de substituto tributário? 2 - Se a resposta anterior for positiva qual aliquota deve utilizar como ALQ inter - 4% ou 12% ? 3 - Qual aliquota devo utilizar como ALQ Intra 25% ou 12% de acordo com a Decisão normativa 1/2008? Grata
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