Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO - TEF
-
Pergunta n° 40143, postada em 4/6/2014, às 17:00
Autor(a): *** (Conceição Do Araguaia - PA)
Senhores, conforme Art. 464 do Decreto 4.676/2001 (RICMS-PA), todos os pagamentos efetuados com cartão de crédito ou débito deve obrigatoriamente serem registradas e comprovante emitido pelo ECF, com raras exceções, entre estas a empresa com atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, código CNAE 4731-8/00, a dúvida é: A empresa que tem como atividade principal o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, código CNAE 4731-8/00 e como atividades secundárias: 47.32-6-00 - Comércio varejista de lubrificantes; 49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos; 47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, permanece desobrigada do uso do ECF para fins de emissão do comprovante de pagamento com o cartão de crédito ou débito, mesmo tendo outras atividades além do comércio varejista de combustíveis?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.