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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DESENQUADRAMENTO MEI
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Pergunta n° 40107, postada em 29/5/2014, às 14:00
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Boa tarde! Farei pedido de desenquadramento no MEI (Micro Empreendedor Individual) por opção do cliente, ou seja, passará de MEI para Empresario Individual, apenas isso, continuará com as mesmas atividades e etc, sabemos que a mudança será apenas na forma de tributação e que podemos fazer diretamente no site do MEI sem a necessidade de informar a JCDF atravez de requerimento do empresario. Desta forma estamos corretos? Obs: As informações que temos do MEI e entendemos é de que as mudanças que são necessárias informar a JCDF são de Endereço, atividades, razão social, inclusão de novas atividades e etc, e não desenquadramento e forma de tributação, estamos corretos?
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