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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CÓDIGO DE SERVIÇO X SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 40087, postada em 28/5/2014, às 11:00
Autor(a): *** (Lages - SC)
Uma empresa enquadrada no simples nacional tem o seguinte objeto social: Revenda autorizada de serviços de telefonia moveis, dados moveis de internet, telefonia celular móvel e comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação. Enquadrada nos CNAES: 6190-6/99 - OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 6120-5/01 - TELEFONIA MÓVEL CELULAR 4752-1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO Sabemos que para as vendas de planos de celular e internet, nosso cliente irá pagar ISS, e para recebimento da remuneração da operadora VIVO, deverá emitir uma nota fiscal de serviço. O código da lista de serviços da lei complementar 116/2003 mais próximo que encontramos foi o item 10.10 – Distribuição de bens de terceiros, porém ficamos preocupados com um possível desenquadramento do simples nacional. Em outras consultas entendemos que esta atividade é permitida no simples nacional, porém esta remuneração que as revendas VIVO recebem, é uma “comissão”, portanto, gerou essa dúvida. Por fim, gostaríamos de ver o seu entendimento quanto ao código de serviço a ser utilizado nessa operação, bem como se existe possibilidade de desenquadramento do simples nacional.
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