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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.229 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS

  • Pergunta n° 4006, postada em 22/1/2005, às 08:35

    Autor(a): *** (Bragança Paulista - SP)

    Prezados Colegas, de acordo com a lei 8.666/93, cujas disposições são consideradas como normas gerais de licitação e contratação, venho analisar e indagar a respeito de um dos seus artigos que traz: A documentação relativa à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA, limitar-se-à a: 1-BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta. ENTÃO , é CORRETO afirmar que uma empresa que não escritura suas DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, Não escritura seu livro Diário, não estará HABILITADA para estar participando de licitações?? ( no caso de empresas que a lei do I.R. desobriga a escrituração, é justificativa para não apresentar as devidas demonstrações?) No aguardo de comentários, desde já agradeço!

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