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PERGUNTA: EMPRESA NO SIMPLES PRESTANDO SERVIÇOS DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E/OU EMPREITADA - CONTINUAÇÃO
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Pergunta n° 40, postada em 21/11/2002, às 09:17
Autor(a): *** ( - )
Minha dúvida sobre este ponto recai sobre as vedações previstas em Lei, ou seja, a Receita Federal informa que não poderá optar pelo SIMPLES, conforme item XII, as empresas que realizarem operações relativas a "locação de mão-de-obra". Como o entendimento sobre a definição de locação e cessão de mão-de-obra é o mesmo, tenho dúvidas quanto ao entendimento.
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