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PERGUNTA: OBJETO SOCIAL
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Pergunta n° 3991, postada em 20/1/2005, às 15:49
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
meu cliente pediu para que eu colocase no contrato de sua empresa um objeto social deste tamanho ....e me perguntou se pode ?? e eu nao sei oque responder objeto Comercio de produtos promocionais e derivados , representação comercial e prestação de serviços de organização, coordenação promoção e intercâmbio de eventos artísticos, culturais e empresarias ; a organização de festivais, feiras, congressos, shows, concursos, simpósios e conferências nacionais e internacionais; o intermediação de artistas nacionais e internacionais; a divulgação e promoção de publicidade de eventos artísticos e culturais em veículos de comunicação prestação de serviços de design, produção gráfica e editorial relacionados ao desenvolvimento de qualquer tipo de material publicitário, artístico e cultural, incluindo mas não se limitado a malas direta, revistas, jornais, DVDs, CDs, fotolitos, filipetas, cartazes, catálogos e todo e qualquer material impresso ou audiovisual relacionado com quaisquer projetos desenvolvidos pela Sociedade; orçamento físico-financeiro e plano de distribuição artística e culturais nas áreas de artes cênicas, audiovisual, música, artes plásticas, patrimônio, humanidades e artes integradas); a participação no capital social de outras sociedades como sócia-quotista, acionista ou membro de consórcio; serviços de locomoção/transporte de pessoas, artístas nacionais e internacionais e pessoal técnico, produção musical em geral; realização, direção, produção, montagens, distribuição, divulgação de vídeos, produções audiovisuais, películas, spots publicitários para cinema, vídeo e televisão, bem como publicidade e propaganda de espetáculos artísticos de qualquer natureza; estudo, elaboração, aferição de custos e administração de projetos artísticos e fonográficos, propaganda e publicitários; Serviços editoriais, acompanhamento gráfico e criação gráfica.
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