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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ICMS ST NA NF DE DEVOLUÇÃO EM SÃO PAULO
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Pergunta n° 39900, postada em 29/4/2014, às 11:00
Autor(a): *** (Cruzeiro - SP)
Nosso cliente de São Paulo, optante do Simples Nacional, tem que fazer uma nota fiscal de devolução para um fornecedor optante do RPA. Os produtos adquiridos são sujeitos à substituição tributaria. Conforme o paragrafo 7º da Resolução 94/2011 CGSN, em relação ao ICMS normal, utilizamos a CSOSN 0900 e lançamos a Base de Calculo e o ICMS no campo próprio e não mais em Informações Complementares. Em relação ao ICMS-ST deve ser utilizado o mesmo procedimento, ou seja, lançado no campo próprio ou apenas nas informações complementares, já que o nosso cliente é optante do SImples Nacional ?
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