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PERGUNTA: RECOLHIMENTO DO ISS EM SP X TO
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Pergunta n° 39880, postada em 24/4/2014, às 11:00
Autor(a): *** (Palmas - TO)
Bom dia! Uma empresa que atua no ramo de empréstimos e financiamentos juto a instituição financeira, localizada em Presidente Prudente/SP, possui uma filial em Palmas/TO. A matriz decidiu abri-la apenas para melhorar a logística de sua empresa, como analisar as assinaturas nos contratos dos clientes, despachar os contratos para matriz, etc. Além disso, a matriz possui contratos firmados em Palmas/TO com algumas parceiras no negócio, promotoras de vendas, como a BMG, LOSANGO, as quais recebem comissão da matriz pelos clientes captados, sem a intermediação da filial. A dúvida é se é devido pela filial da financeira o recolhimento do ISS, ou se é correto afirmar que tanto a matriz em SP como as promotoras de vendas em TO, são responsáveis pelo recolhimento do Imposto?
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