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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 13/05/2025: Perguntas: 65.251 | Respostas: 68.644

PERGUNTA: RETENÇÃO INSS E OUTRAS RETENÇÕES OPTANTE SIMPLES NACIONAL

  • Pergunta n° 39859, postada em 22/4/2014, às 12:00

    Autor(a): *** (Porto Velho - RO)

    Bom dia Nossa empresa é optante pelo “Simples Nacional” e desempenha atividade econômica principal com o CNAE - 79.11-2-00 - Agências de viagens E; Atividade Secundária de 49.23-0-02 – SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA O Art. 191 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, traz a seguinte redação? Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-deobra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada: I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009. NOSSA DÍVIDA É: 1) A Contratante tem a obrigação de reter 11% do INSS, de uma empresa que presta SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA optante pelo Simples Nacional? 2) Quais os impostos que a contratante pode reter de uma empresa optante pelo Simples Nacional. 3) Qual a legislação que rege os dois questionamentos acima. Grato Airton Oliveira

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