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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: OPERAÇÕES BACK TO BACK
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Pergunta n° 39838, postada em 16/4/2014, às 09:00
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia, Cliente tributado no Lucro Presumido fechou contrato com cliente no exterior, onde um equipamento será entregue através de operação de Back to Back(o equipamento não passará fisicamente pelo Brasil). A venda foi feita parcelada, onde irá 03 parcelas de USD 10.000,00 cada e irá pagar ao fornecedor, também no exterior, o valor de USD 8.000,00 em 03 parcelas cada. Perguntas: 1 - O Pis e Cofins deve ser recolhido sobre os valores de USD 10.000,00, ou sobre o valor do ganho USD 2.000,00(10.000 - 8.000), ou não cabe recolhimento? 2 - Caso haja necessidade de recolhimento do Pis/Cofins, em que momento deve ser reconhecido para recolhimento? No do fechamento do negócio ou pelo recebimento dos valores? A empresa paga as contribuições do Pis/Cofins pelo regime de competência. 3 - Que valor tenho que levar a tributação para fins do IRPJ/CSLL? Ganho ou valor da venda? e em que momento? 4 - Como proceder com a contabilização. Modelo de contabilização. Atenciosamente, Marcos A. Vicenzi
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