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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: REF PERGUNTA 39820

  • Pergunta n° 39837, postada em 16/4/2014, às 08:00

    Autor(a): *** (Ponte Nova - MG)

    Li a resposta da pergunta 39820 e fiquei com uma dúvida.Tenho um cliente que é médico e funcionário Público Federal do ministério da Saúde.Trabalha também em um hospital. o hospital da cidade exige que todos os médicos constituem uma empresa de prestação de serviços médicos para receberem os serviços prestados ao mesmo pela empresa.Ele constituiu uma empresa somente para receber do hospital.Colocou uma filha sua que é odontóloga como sócia com apenas 1% de participação. Posso colocar no contrato que apenas a filha é administradora tendo apenas 1% do capital, já que ele não pode participar da administração? Só ela tem uma retirada pro labore?

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