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PERGUNTA: PRESUMIDO OU REAL ?
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Pergunta n° 3983, postada em 19/1/2005, às 13:55
Autor(a): *** (Diadema - SP)
Boa tarde ! 1) A atividade: administradora de imóveis próprios e de terceiros pode optar pelo lucro presumido ou deve ser obrigatóriamente real ? 2) Como é calculado o faturamento de uma pessoa jurídica com a atividade acima ? 3) Caso possa ser optante do lucro presumido, qual deveria ser a alíquota da base de cálculo de IRPJ E C/SOCIAL ? E a alíquota dos impostos seria 15% e 9%, respectivamente ? 4) Essa empresa é equiparada à uma imobiliária ? 5) Há algum embasamente legal sobre quais deveriam ser os procedimentos operacionais ou burocráticos de uma empresa com essa atividade ? Obrigada pela atenção Sandra
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