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PERGUNTA: RECEITA FEDERAL-DBE-CAPITAL SOCIAL- SAÍDA DE ESPÓLIO E ENTRADA DE HERDEIROS
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Pergunta n° 39818, postada em 14/4/2014, às 17:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Pessoa jurídica tem que fazer alteração contratual para, em decorrência do encerramento do espólio, retirar o espólio do capital social e fazer a entrada dos herdeiros. Preparei o pedido de alteração on line na Receita Federal colocando o CPF e nome do espólio como "saída de sócio"e indiquei a entrada dos herdeiros com a participação de cada um deles. A princípio parece muito fácil Pois bem, por incrível que pareça, após preparar toda a alteração não há como transmitir o arquivo porque ocorre erro indicando que o CPF do espólio está CANCELADO em virtude de ter sido transmitida a declaração final do espólio. Tentei refazer a DBE indicando então apenas os nomes e CPF dos atuais participantes (os herdeiros) mas também não deu certo. Consegui transmitir o arquivo porém o pedido foi indeferido retornando que o capital social é maior que 100%. Estivemos hoje na Receita Federal para verificar como proceder e nos informaram que isso já ocorre há anos e é um problema do sistema da Receita Federal que ainda não foi resolvido. A Receita Federal deu 2 alternativas: 1. Tentar convencer a JUCESP a fazer a alteração sem a DBE e depois tentar fazer a alteração na Receita Federal; 2. Acertar o Capital Social na Receita Federal e depois fazer a alteração. Quanto a primeira hipótese não credito que será possível. Quanto a segunda hipótese vamos incorrer no mesmo problema, pois para acertar o Capital Social na Receita Federal vamos ter que informar o CPF do espólio. Minha pergunta é: Alguém já teve essa experiência? Como foi resolvido? Afinal de contas tem que haver uma maneira.
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