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PERGUNTA: BRASILEIRO NÃO-RESIDENTE NO BRASIL
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Pergunta n° 39816, postada em 14/4/2014, às 15:00
Autor(a): *** (Lages - SC)
Boa Tarde! Referente declaração de IRPF. Um contribuinte reside em Londres desde o ano de 2000. Me informou que não fez declaração de saída do Brasil. Também não tem mais interesse de voltar a morar aqui no Brasil, porém por ter alguns bens aqui, de tempos em tempos acaba vindo pra cá. Enfim, quando houver alguma operação aqui no Brasil, onde tiver tributação, como por exemplo a alienação de algum imóvel com ganhos de capital, estamos tributando normalmente. Favor confirmar se estamos corretos nesse entendimento. Nossas dúvidas são as seguintes: 1) Quanto aos rendimentos que ele tem em Londres, é necessário declarar? Se sim, como fica a tributação, estamos falando de Londres/Inglaterra/Reino Unido, procurei no site da receita federal e não encontrei acordos entre Brasil e Reino Unido. 2) Os bens que ele adquire lá, inclusive bens adquiridos com financiamentos, são necessários lançar na DIRPF? 3) Caso ele nunca tenha efetuado a declaração de saída definitiva do País, é necessário fazê-la, e informar a data do ano de 2000??? Notamos que existe a possibilidade de declarar na DIRPF os bens do exterior, porém, pelo fato de ele não ser residente aqui, gostaríamos de verificar a obrigatoriedade de declará-los.
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