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PERGUNTA: ESCLARECIMENTO ARTIGOS 121 E 122 INSICO II DA IN RFB 971
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Pergunta n° 39810, postada em 14/4/2014, às 11:00
Autor(a): *** (Porto Velho - RO)
Nossa duvida é quanto a Retenção da contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) na prestação de serviço de transportes de passageiros cujos veículos e respectivas despesas de combustível e manutenção corram por conta da contratada. Prevista nos artigos 121 e 122 insico II da IN RFB 971 (INSS). Nossa empresa pretende prestar serviço de transportes de passageiros com mão de obra (motoristas) cujos veículos e respectivas despesas de combustível e manutenção corram por conta da contratada. A) – A retenção de 11% (onze por cento) recai sobre o valor de 30% do valor bruto da nota fiscal? Exemplo: Valor total da Nota fiscal R$ 10.000,00 x 30% = 3.000,00 R$ 3.000,00 x 11% = R$ 330,00. Esse é o valor a ser retido na fonte? B) – O cálculo acima especificado esta correto ou deve ser de outra forma? Qual a fundamentação dada pela receita?
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