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PERGUNTA: IRPF DE ESTRANGEIRO
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Pergunta n° 39739, postada em 7/4/2014, às 08:00
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, Nossa região está sendo tomada por estrangeiros e não temos nenhum conhecimento sobre o assunto. Depois de algumas pesquisas e estudo do assunto gostaríamos de saber na prática o que se deve declarar considerando: 01- o estrangeiro conseguiu o visto permanente a) na primeira declaração dele devo informar também os bens que ele tem no exterior inclusive depósitos bancários e aplicações financeiras? b) ele faz parte de uma empresa situada no exterior e todo mês recebe de lá um pro-labore pois seu trabalho pode ser feito aqui no Brasil, não exige a presença física dele na empresa. A empresa fica na França. Estas remessas devem ser tributadas no Brasil? E antes do visto permanente? Ele tem que apresentar IR? Att, Ronaldo
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